24 de fev. de 2012

Cultura Livre

Os direitos autorais surgiram junto com a invenção da imprensa de tipos móveis criada por Hans Gutemberg (1399-1468). A partir daí começou-se a produzir livros em grande escala; o que antes era redigido à mão por copistas passou a ser feito mecanicamente, poupando tempo e trabalho, aumentando a produção. Nascia uma nova atividade econômica: a edição.
Os reis começaram a conceder privilégios, permitindo que certo editor pudesse publicar tal obra ou não. Isto, além de lhe servir para escolher quem desejassem para deter a exploração desta produção, servia para que controlassem o que seria editado, evitando possíveis problemas causados por uma obra que o criticasse. Atualmente as leis de direitos autorais mantém o seu caráter de privilégio, por garantirem um monopólio das empresas "produtoras" de cultura sobre a criação humana, contrariando os interesses dos próprios artistas e intelectuais criadores.
É importante ressaltarmos que existem dois tipos de direitos autorais, os "morais" e os "patrimoniais". Aqueles são relativos ao autor, ou melhor dizendo: ao vínculo autor/obra. São indissociáveis, intransferíveis, pois dizem respeito à obra enquanto criação; e a obra enquanto criação tem um criador, aquele que foi a sua causa, e a causa não pode ser alterada (transferida de um para outrem). Já os "patrimoniais" são relativos à comercialização da obra, podem ser transferidos, comercializados.
Os direitos morais não são o alvo desta crítica, já que não têm haver com o comércio da produção cultural. O direito em questão é o direito patrimonial, que é o que relaciona a obra à mercadoria. Além de estar a serviço das “produtoras culturais” —este termo possui um caráter ideológico , já que a maioria delas, principalmente as mais lucrativas, são, na verdade, investidoras na área da cultura, sendo, o artista, o verdadeiro produtor. Este não precisa de um investidores para criar sua arte, só mantém vinculo com ele porque o modelo vigente inviabiliza a distribuição do trabalho deste artista, caso não se associe às produtoras— e não dos artistas, a legislação em grande parte do mundo, não acompanha a evolução das técnicas surgidas com a informatização e prejudicam as novas formas de produção e distribuição, como o compartilhamento e o sampler.
Para os que defendem os direitos autorais, a violação destes é uma atividade criminosa, uma forma de roubo. Como tal é contrária ao interesse público, não sendo apenas um atentado aos direitos privados das industrias, além de ser prejudicial a produção nacional de cultura, enfraquecendo o mercado do país que não a controla. Não discordo completamente deste ponto de vista, mas vejo ele a serviço de uma ideologia dum mercado que é regulado pelos que detem capital para investir em cultura, impossibilitando a autonomia do artista.
Quando digo que não discordo, é porque entendo que sem uma regulação que garanta um retorno financeiro para o artista que, assim como qualquer outro profissional, precisa de renda, há uma enfraquecimento da produção, pois a arte não é valorizada como emprego e, com isto, o artista não pode manter uma dedicação exclusiva ou grande à ela. Mas para defender tal idéia, não vou de encontro com o paradigma atual. Há outras formas de regular a produção cultural e garantir direitos aos artistas como cobrar taxas de empresas de internet que se beneficiam do compartilhamento da suas obras, sem contrariar os interesses do povo (como no caso de compartilhamento de arquivos), para satisfazer o interesse de empreendedores aumentando suas fortunas.

É clara a miséria intelectual do mundo em que vivemos e, não me parece justo que, em prol da ganância destes barões da cultura, as produções intelectuais/artísticas, sejam protegidas por leis que, em vez de favorecer a disseminação da cultura, a refreia. Se não é este o mundo em que desejamos viver, precisamos nos mobilizar em sentido de mudar suas regras, mas enquanto esta mudança não ocorre, uma boa alternativa é os artistas criarem formas de produção e distribuição independentes _o que tem ocorrido bastante com músicos, por exemplo_, se associando à outros artistas, formando redes de cooperação; e, ao publico, cabe fazer sua arte: "roubar", pois como diria Carlos Drummond: "As leis não bastam, os lírios não nascem da lei".

(Rafael Barros)


Recomendações:

Árvores do Conhecimento, de Pierre Lévy e Michel Authier (livro)
Produção Cultural e Propriedade Intelectual, organização de Isabela Cribari (livro)